Paulo Henrique Santos
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Aviso trabalhado do colaborador foi até o dia 02/07 (domingo).
Nesse caso a rescisão pode ser calculada normalmente na competência 06 com saldo de salário 30 dias?
como fica a questão do DSR (dias 01 e 02/07)? Deve ser incluído no cálculo?
ou a rescisão deve ser calculada já na competência 07 considerando esses 2 dias de dsr como saldo de salário?