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DATA DE RESCISÃO NO DOMNGO

PAULO HENRIQUE SANTOS

Paulo Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 15:17

Aviso trabalhado do colaborador foi até o dia 02/07 (domingo). 
Nesse caso a rescisão pode ser calculada normalmente na competência 06 com saldo de salário 30 dias?
como fica a questão do DSR (dias 01 e 02/07)? Deve ser incluído no cálculo?
ou a rescisão deve ser calculada já na competência 07 considerando esses 2 dias de dsr como saldo de salário?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 16:58

Paulo Henrique Santos da Silva, boa tarde.

Aviso trabalhado do colaborador foi até o dia 02/07 (domingo). 
....
ou a rescisão deve ser calculada já na competência 07 considerando esses 2 dias de dsr como saldo de salário?
Esse é o procedimento correto.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Bárbara Nunes Barbosa

Bárbara Nunes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 15:18

Boa tarde MariaEm relação ao vale alimentação, tivemos que criar uma conta no aplicativo de alimentação para podermos ter acesso as informações do cartão, meu cartão de vale alimentação referente a esse mês de Julho, foi recarregado e foi produzido e esta em rota de entrega, pois no aplicativo já mostra tudo certinho.Ele deve chegar até o dia 15/07 com o saldo mensal.Porém agora no dia 06/07 precisei pedir conta da empresa por motivos de um processo seletivo que estava participando. A minha dúvida é, estarei recebendo mesmo assim o cartão e será descontado na minha recisão? Ou nesse caso não recebo o cartão?Pois o cartão ainda não chegou, e quando chegar somente quem consegue fazer o desbloqueio do cartão pelo aplicativo é somente eu, conforme aos dados que cadastrei.

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 15:24

Boa tarde Paulo,

Suas falas estão um pouco confusas rs

Mas temos duas situaçãoes:

Se de fato o último dia trabalhado foi no dia 30/06, a rescisão será no mês 06.

Se o aviso realmente ter sido encerrado em 02/07, a rescisão contem apenas esses dois dias de julho.

Abraços!

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 10:31

Bárbara Nunes Barbosa

A empresa terá direito a descontar o valor pago a você ref. a alimentação, acredito eu que você conseguirá receber o cartão efetuar o desbloqueio e utilizar o saldo, caso a empresa não consiga fazer o estorno deste valor, que se caso isso acontecer, talvez eles não descontem de sua rescisão.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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