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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Mayara Souza Santos

Mayara Souza Santos

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 4 julho 2023 | 17:55

Boa tarde, tenho uma dúvida em relação ao caso de uma gestante, a mesma teve esses atestados:
*16/01 (cid 10 O200) por 10 dias
* 30/01(cid 10 O211) por 30 dias INSS concedeu os 30 dias
*19/04 (cid 10 O200) por 30 dias INSS concedeu 15 dias e a empresa não pagou os outros 15
*26/06 (cid 042) onde encontra-se internada pois tem risco de parto prematura e a empresa está solicitando a licença maternidade.

Como proceder nesse caso?

GABRIEL DE LIMA GARCIA

Gabriel de Lima Garcia

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:36

Dentro dos 60 dias a empresa no tem a obrigatoriedade de pagar novamente os 15 dias,
Mais pelo o que eu vi a empresa não deseja pagar né ....
afasta ela pelo inss oriente que ela deve ficar afstada até receber o papel da licença maternidade, quando isso acontecer você retorna ela do auxilio doença e coloca na maternidade !

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