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Desconto de DSR sobre as horas de atraso

Thayse

Thayse

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 09:59

Olá, bom dia!
uma empresa faz a compensação do sabado durante a semana, caso o empregado mensalista venha a ter atrasos em suas jornadas durante a semana , o desconto se dará de qual forma. Ex. dia 01/06 4:00 , 02/06 2:00 e 07/06 03:00 , totalizando 09:00 de atraso , como faço o lancamento desse DRS?
tem algum reflexo no sabado compensado e no feriado dia 08/06 e 13/06 ( feriado municipal)?
Grata.

"Saber e não fazer, ainda não é saber" ( Lao Tsé)
Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 10:56

Thayse

Se o funcionário não concluiu sua jornada semanal, ele perde o direito ao DSR, sendo assim, se ele faltou dia 01/06 e 02/06, perderá o descanso do dia 04/06 e como faltou dia 07/06, perderá o descanso do dia 11/06. O sábado compensado não tem nenhum reflexo para efetuar descontos, em casos de feriados, algumas empresas seguem com o desconto do domingo e do feriado quando há faltas, porém, a legislação não cobre essa situação.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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