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Férias Empregado Doméstico

Carlos Talhas

Carlos Talhas

Prata DIVISÃO 1, Gestor(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 5 julho 2023 | 13:53

Estimados,

É possível conceder férias ao empregado doméstico antes de completar o período aquisitivo? O empregado iniciou em novembro de 2022, portanto não tem um ano.

No Esocial doméstico já consta a disponibilidade de 30 dias de férias, inclusive testei no sistema se é possível dar 15 dias em julho e ele permitiu.

Teria algum problema em questão de legislação?

Obrigado

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 11:00

Carlos Talhas

Conforme a lei complementar 150 - art. 17 § 6o  As férias serão concedidas pelo empregador nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

Ou seja, não será possível adiantar as férias do doméstico.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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