x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 346

Cálculo Salário

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 11:37

Pessoal parece óbvio, até boba mas na prática um cálculo me confunde muito.

Um funcionário faltou o mês inteiro da entender que não vai receber nada, Mas na prática como a gente faz , digamos que faltou o mês de junho, com uma jornada de segunda a sexta, 200 horas mensais ele faltou 22 dias, ai tem os finais de semana.

Com um salário de R$ 1.000,00

1.000,00/30 *22 Faltas:  R$ 733,33
DSR se desconta da semana seguinte então no mês de junho são 3 DSR (não considerando Corpus Christi) = 3* 33,33  (1000/30) = R$ 99,99;

Se a gente faz como tem que ser não zera a folha.
Aí alguns colegas falam lança 30 dias de uma vez mas é correto isso? Porque se for pensar o DSR é da semana seguinte , ele só perderia o DSR do mês de junho se tivesse faltado na ultima semana de maio. Eu nao possso estar tão louca assim rs.


Aí fui pesquisar se o correto era fazer por dia ou por horas o desconto, aí entendi que não existe  uma forma de se fazer o desconto. O ideal é adotar o modelo mais benéfico ao trabalhador. Mas simulei os descontos por hora e ficaram assim:

Mesmos dados:

Salário 1.000,00 
Traballha de segunda a sexta 8h diárias
Jornada de 200h

22 úteis de faltas *8 horas: 176 horas de falta.

176 horas de falta x R$ 5,00 ( 1000/5) = R$ 880,00

DSR: São 3, então 3 x 8 horas = 24* 5,00 = 120,00

Aí nesse caso fazendo por hora zerou a folha, mas não quer dizer que sempre vai zerar fiz um teste em julho  e não zerou , fica um saldo  de R$ 40,00.  Mas adotando o cálculo por hora me parece o mais justo mas não é o mais benéfico ao trabalhador.


Também tenho uma caso de um funcionário que faltou metade do mês, da entender só vai receber metade do salário, do mês jeito não é bem assim, o DSR é da semana seguinte a gente lança as faltas e desconta os DSR. Também me falaram lança os 15 dias de faltas corridos mas não acho o correto.

E entendo a maneira justa correta de fazer da impacto em funcionários que faltam só um dia por exemplo, porque se desconto por dia , no exemplo acima da R$ 33,33 de desconto se faço por hora da R$ 40,00 de desconto.


Se alguém puder exemplificar agradeço.


 







Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 6 julho 2023 | 15:44

Segundo minha experiência: Trabalhou o mês sem falta, salário de 2.000,00 recebe 2.000,00. Faltou o mês inteiro desconta o mês inteiro, folha zerada. Isso significa que paguei os DSR devidos quando trabalhados e descontei o os mesmos quando ele falta o mês todo.

Penso que se eu por em prática o seu raciocino do DSR, então em julho teria o direito de descontar mais 1 DSR referente a semana do dia 26 a 30/06. O que em nada seria benéfico ao empregado. 


Segundo o site Tangerino Site, o desconto de faltas na folha de pagamento ocorre quando um empregado falta ao trabalho sem justificativa legal. Nesses casos, a empresa tem o direito de descontar o valor proporcional às horas ou dias de trabalho perdidos. Para calcular o valor do desconto, a empresa deve dividir o salário do funcionário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas . Fonte Por exemplo, se o funcionário recebe R$ 1.500 mensais e faltou 30 dias sem justificativa, o cálculo é: 1500 / 30 = 50; 50 x 30 = 1500. Dessa forma, a empresa poderá descontar do colaborador R$ 1500 no mês, ou seja, todo o seu salário. Espero ter ajudado.

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.