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ANTECIPAÇÃO DE DISSDIO APENAS A PARTE DOS FUNCIONÁRIOS

Alessandra Carvalho Santos

Alessandra Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 11 julho 2023 | 11:27

Bom dia a todos.

A empresa na qual trabalho está com a CCT atrasada desde 2020, e 80% dos funcionários, recebem o piso salarial estabelecido na CCT.

A empresa está pretendendo fazer uma antecipação do dissídio (assim caso sai a CCT mais para frente, a empresa pagara apenas a diferença do dissidio), porem existe a intenção de fazer essa antecipação apenas a uma parte dos funcionários.

Entendo que esse ato está errado, é que deveria ser feito a todos, a questão é existe alguma base legal para que eu possa apresentar ao meu diretor  informando a ilegalidade do ato?

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