x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.119

Transferência do saldo FGTS entre empresas, cujo funcionário optou pelo saque aniversario.

HYGOR DE FRANÇA LAVOR

Hygor de França Lavor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 10:45

Ola, estou com a seguinte situação: uma empresa fez a transferência de todos os funcionário para outra do mesmo grupo economico, porem ao fazer a transferência do saldo do FGTS para a nova empresa não obtive sucesso no que diz respeito aos funcionários que optaram pela opção de saque aniversario, e consta Conta com Bloqueio  e/ou  Empresa Bloqueada. Como proceder em caso de demissão sem justa causa?
visto que o funcionário tem duas contas com saldo e não é possível a transferência de valores entre elas. 

Desde já agradeço a atenção dos colegas! 

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 16:28

Boa tarde Hygor,

Caso ocorra uma dispensa sem justa causa em relação a esses funcionários será necessário emitir as chaves em nome das duas empresas para a movimentação da conta e seu devido saldo.

Abraços :)

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
HYGOR DE FRANÇA LAVOR

Hygor de França Lavor

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 09:24

Bom dia, Lyncon.

Entendi, obrigado pela resposta. Mas em relação a multa rescisória de 40%, emito ela na empresa na qual o funcionário foi transferido (está ativo) e libero a chave de saque em ambas empresas, seria isso?
Como o funcionário optou pelo saque aniversario só terá direito ao saque da multa rescisoria, mas de qualquer forma preciso fazer a movimentação das duas contas?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:41

Bom dia Hygor,

Isso mesmo, a conta deve ser movimentada de qualquer maneira.

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.