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Funcionário não quer cumprir aviso prévio

Gleise C. N.

Gleise C. N.

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 10:52

Bom dia, prezados! 
Já li as informações no tópico já postado. Mas, não consegui sanar minha dúvida: 
O aviso foi emitido (comunicado) no dia 10/07, a data fim dele é 12/08. Como o funcionário se recusa a cumprir, faço a rescisão só na data fim mesmo do aviso e insiro o não cumprimento como faltas? O aviso dele, deram 33 dias, desconto esses dias totais ou não? Grata pelo retorno. 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Quarta-Feira | 12 julho 2023 | 16:28

Boa tarde Gleise
Não existe aviso prévio de 33 dias tá, sempre 30 dias.
Caso o funcionario não cumpra nenhum dia do aviso, desconta 30 dias como faltas, os 3 dias por ano trabalhado paga normalmente.
A outra opção seria entrar em acordo, colocar o aviso prévio trabalhado e dar baixa no ultimo dia trabalhado.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 09:07

Bom dia
"Essa questão do aviso prévio ser superior a 30 dias depende da CCT, alguns deixam aberta a possibilidade de o aviso ser maior que 30"
Mas entendo que a CLT esta acima da CCT, a menos que seja benéfico ao funcionário, não? A CCT não pode reduzir os direitos garantidos ao trabalhador.

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:30

Na minha opniao que trabalho em DP a muito tempo,  Aviso Trabalhado já e coisa do passado, afinal o funcionário já fica desmotivado, não produz mais nada como antes, atrapalha os outros a trabalhar, vive faltando, alguns ate tentam quebrar maquinário da empresa pra descontar a raiva. Pagar um AVISO INDENIZADO sai muito mais barato !!

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 11:22

Alguns sindicatos liberam o empregado do cumprimento do aviso prévio trabalhado, caso este apresente declaração de novo emprego. Mesmo em casos de demissão por parte da empregadora.

Caso contrário, ir lançando falta até o último dia do aviso.

Obs.: verificar a questão de 33 dias trabalhados, dificilmente vai constar essa liberação na CCT. Na maioria dos casos, os 3 dias de acréscimo por ano de empresa, deverão ser indenizados.

Edmar de Oliveira

Edmar de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 09:36

Bom dia  a todos

O aviso prévio sempre será de 30 dias, o acréscimo de 3 dias para cada ano trabalhado é a parte.

Quanto ao colaborador cumprir aviso prévio  acho totalmente desnecessário, porque  se quando o mesmo não estava em aviso prévio não atendia as necessidades da empresa ,vai atender cumprindo aviso prévio claro que não acredito que só atrapalha o setor de trabalho porque não se poder contar com ele .

Se o colaborador independentemente do motivo de demissão apresentar uma declaração do novo emprego ,entendo também que deve se liberar o mesmo tanto do cumprimento ou do descontos do aviso prévio em curso.

Ótimo dia a todos na presença de DEUS

" O dom da palavra é lindo, mas a sabedoria do silêncio é perfeita "


   

GABRIEL DE LIMA GARCIA

Gabriel de Lima Garcia

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 1 ano Terça-Feira | 18 julho 2023 | 14:23

Boa tarde, Prezada!
Aviso prévio trabalhado de 30 dias, os dias excedentes aos trabalhados devem ser pagos na rescisão.
No caso das faltas injustificadas no curso do aviso prévio, essas podem ser lançadas na rescisão, mais atenção, se o empregado optou por sair 7 dias antes esses 7 dias não podem ser descontados dele !
Atenção, independente de CCT, Segue o entendimento consolidado do TST !
Temos a obrigação em fazer o que for mais benéfico ao empregado!
" Conforme o artigo 487 da CLT, o aviso prévio, aplicável tanto à empresa quanto ao empregado, é de 30 dias. Para o TST, caso o empregador pretenda que o empregado trabalhe durante o período de aviso-prévio, não poderá exceder os primeiros 30 dias, e o período restante deverá ser indenizado."

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