x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 184

FÉRIAS MULTIPLOS VINCULOS

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 09:09

Bom dia, tenho uma funcionária que possui múltiplos vínculos na mesma empresa, sendo da seguinte forma: 1 registro, admissão em 03/11/21, ou seja PA 2021/2022, já vencido, descansou férias 15 dias em 12/2022 e 15 dias em 07/20232 registro, admissão em 18/01/23, como os 15 dias restantes das férias do primeiro registro já estava programada para 07/2023, para descansar dos dois registros no mesmo período, foi feito recibo de férias de 15 dias do 2 registro e consequentemente alterou o PA 17/07/23 á 16/07/24, esta maneira que foi feito para a funcionária descansar dos dois registros está de acordo ? poderia me ajudar ?

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:09

Renata Neumann

Essa situação me deixou bem confusa, pois entendo que deverias aguardar o 2 período está perto de ficar completo para que a funcionária obtivesse dias proporcionais, mas também entendo a idéia dela pegar férias nos dois vínculos em um período único, mas acho que a melhor forma de fazer seria:

exemplo: PA 2021/2022 se encerra em 02/11/2023 - até o período de encerramento a funcionária já estaria com quase 25 dias, sendo possível antecipar 15 dias de férias para que ela gozasse as férias dos dois PA.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 12:18

Bom dia
Então Maria, a questão foi que do PA 2021/2022, tirou 15 dias em 12/2022 então deste PA somente restam 15 dias, que ficou agora para 07/23, pois já estava programado quando foi feito o novo registro em 01/2023, e a ideia foi justamebte descansar nos dois registros ao mesmo tempo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.