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dúvida obrigatoriedade vale refeição x refeição fornecida na empresa

Alessandra Oliveira

Alessandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 10:38

Bom dia a todos! 

Informaram para os diretores da minha empresa que ao invés de fornecer o vale-refeição conforme CCT, podem fornecer as refeições no refeitório e ter um desconto de 5% do salário mínimo para os funcionários que aderirem.  Com  essa mudança, ao invès de fornecer o vale-refeição, querem fornecer o vale-alimentação. É possível?

Isso é legal? Onde posso encontrar essa informação que a empresa pode fornecer as refeições ao invés de fornecer o vale-refeição? 

Agradeço desde já ajuda de todos.

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 14:57

Boa tarde
Na propria CCT você conseguirá essa informação se for possível realizar essa opção. Em caso de dúvida entre em contato com o seu sindicato que ele indicará se essa possibilidade existe ou não.

Alessandra Oliveira

Alessandra Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:22

Oi Thiago, bom dia!

Na CCT apenas informa que conceder o vale-refeição, a quantidade e valores. Não fala nada em substituir por refeição na empresa ou algo assim. Ficou vago.

Acho mais válido entrar em contato com o sindicato mesmo, assim sana todas as dúvidas.

Muito obrigada 

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