Alessandra Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Bom dia a todos!
Informaram para os diretores da minha empresa que ao invés de fornecer o vale-refeição conforme CCT, podem fornecer as refeições no refeitório e ter um desconto de 5% do salário mínimo para os funcionários que aderirem. Com essa mudança, ao invès de fornecer o vale-refeição, querem fornecer o vale-alimentação. É possível?
Isso é legal? Onde posso encontrar essa informação que a empresa pode fornecer as refeições ao invés de fornecer o vale-refeição?
Agradeço desde já ajuda de todos.