![Weberton Neves de Paula](assets/img/users/foto147803_100.jpg)
Weberton Neves de Paula
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeOlá, estou com um cliente MEI que está com uma ATA DE AUDIENCIA na qual ele foi julgado a pagar uma quantia ao funcionário e na ata consta que são 100% de natureza indenizatória, e que não há recolhimento previdenciário, FGTS etc, alguém já teve um caso desse e saberia me dizer qual o procedimento para anotação na CTPS DIGITAL ?