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Gestante que trabalha em pé

Mauricio Ribeiro

Mauricio Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 16:10

boa tarde ! Por gentileza, alguém pode me dizer se há alguma Lei que diz que a empregada gestante não pode trabalhar em pé, no caso aqui é [VENDEDORA DO COMERCIO VAREJISTA]. A CCT do sindicato não deixa nada claro quanto a isso.  
                   
          Gratidão !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 13 julho 2023 | 17:27

É interessante consultar o jurídico da empresa. O trabalho da gestante na posição em pé pode gerar danos ao bebê. Embora não haja impedimento legal, a jurisprudência tem levado em conta o aspecto do gênero, o social, a dignidade, entre outros, por respeito aos acordos internacionais de trabalho dos quais o Brasil é signatário.

José Egídio Matoso

José Egídio Matoso

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Técnico
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 16:30

Boa tarde Mauricio,

Uma vez que a CCT do sindicato não faz menção sobre o trabalho em pé, deve-se observar o parágrafo único do artigo 199 da CLT, independente da empregada empregada estar grávida ou não:

Parágrafo único - Quando o trabalho deva ser executado de pé, os empregados terão à sua disposição assentos para serem utilizados nas pausas que o serviço permitir. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)



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