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Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 09:55

Pessoal.

Quando o funcionário trabalha de segunda a sexta , então na prática seus descansos são sábados e domingos , mas e o desconto em caso de falta? Só desconta o domingo o sábado recebe?

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:35

Bom dia Adelita,

O sábado não é descanso, é compensado durante a semana. O descanso é referente apenas a 1 dia (geralmente no domingo). Certo é que a cada seis dias trabalhados, 1 dia seja de descanso, assim funciona o DSR. Então neste caso desconta-se somente o domingo.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:51

Pois é mas Iara mas como devo fazer o desconto nesse caso:
Até então eu fazia o desconto assim salário/30  para ver o valor da falta e do DSR, descontando o domingo também.

Mas fazendo dessa maneira o sábado não é descontado do funcionário.
Vou citar um exemplo de um funcionário que faltou o mês inteiro , que acho que fica mais claro.
Faltou o mês inteiro   mas na prática é 22 dias de segunda a sexta. Aí são 3 ou 4 DSR ( eu considero 3, semana seguinte)
O sábado não entra na conta, na prática o funcionário está recebendo os sábado mesmo faltando o mês inteiro.

Assim estou entendo que nesses casos o correto é fazer o desconto por hora, não que isso zere a folha sempre (é estranho mais não zera).

Cito faltas de um mês inteiro mas mesmo em um caso de 15 de faltas acontece a mesma coisa,

Aí  estou pesquisando se a forma mais justa não é se fazer por horas o desconto e não por dia..

Fiquei nessa dúvida depois que tive caso de funcionários que tiveram muitas faltas corridas no mês, e não me parece justo descotar salário/30 por falta, não faz sentido.

www.empresario.com.br

Se puder me ajudar agradeço muito, estou bem confusa.

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