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ATESTADOS INTERCALADOS - CID

Amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 10:31

Olá. 

Sabemos que a soma dos atestados intercalados de mesmo CID, pode levar ao funcionário para o INSS.
Mas o CID não é obrigatório, sendo assim não tem o que fazer? Não dá pra contar os atestados pra afastar o funcionário?

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 10:14

Bom dia, aos interessados,
A Resolução CFM 1.658/2002, normatiza a emissão de atestados médicos, diz que o médico só pode colocar o CID com a "expressa autorização do paciente". Também o TST entende que é "ilegal a exigência do CID para que o atestado médico tenha validade na empresa".
Sendo assim, não se pode contestar o atestado médico sem o CID, podendo apenas conferir a veracidade do mesmo.
TST 2019.
RESOLUÇÃO CFM 1.658/2002.

Monteiro

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