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Licença Maternidade sócia com retirada de pró-labore

Joice Aparecida Cattafesta

Joice Aparecida Cattafesta

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 15:04

Boa tarde
Tenho uma cliente que está para entrar de licença maternidade no mês de agosto. Ela tem retirada de pró-labore na empresa desde 03/2023. Até 12/2022 ela fez o recolhimento da contribuição previdenciária através do MEI. Os meses 01 e 02/2023 não foi feito recolhimento, pois com a transição da empresa houveram alguns problemas quanto ao cadastro dela e o recolhimento acabou não sendo feito. Alguém saberia me dizer se esses dois meses que não foram recolhidos serão impeditivos para ela conseguir receber o salário maternidade?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 14 julho 2023 | 15:08

Boa tarde Joice
Segurados facultativos e contribuintes individuais (incluindo MEIs)É preciso cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS, além de possuir a qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.
Caso tenha deixado de contribuir somente 01 e 02/2023, esteja recolhendo normalmente e já possui 10 meses de carência, acredito que consiga

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