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FÓRUM CONTÁBEIS

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Demissão sem justa causa, dispensa do aviso?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 16:22

Boa tarde, amigos por favor, uma funcionária cujo o marido sofreu um AVC, solicitou ao empregador sua dispensa(não foi pedido de demissão) a empresa vai fazer como dispensa sem justa causa, sendo assim a funcionária solicitou de próprio punho a dispensa do aviso, neste caso como deve ser feita a rescisão?
Tem como fazer a dispensa sem justa causa sem que ela cumpra o aviso e sem precisar indenizar? estou perdida
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 16:34

Dispensa de aviso é só quando se pede demissão, mas a empresa acata se quiser.

Agora, a empresa mandando embora, a funcionária tem que cumprir o aviso, ele irrenunciável, caso ela não cumpra deverá ser lançado como falta ou a empresa  indeniza a funcionária pagando os 30 dias.





LUISA VICTORIA DOS SANTOS

Luisa Victoria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 17 julho 2023 | 17:08

Boa tarde.

Nesse caso a funcionária tem direito ao aviso trabalhado ou indenizado.  Sabe-se que esse acordo é ilegal. O mais indicado nesse caso seria o Acordo trabalhista regida pela Lei 13.467/2017, artigo 484-A da CLT.  "Art. 484-A.
O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I – por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)"

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