Olá Ulysses
pelo que entendi esse reagendamento causou um prejuizo a empresa, havendo um custo extra entre a empresa de medicina e a sua empresa.
Conforme descrito no artigo paragrafo 1º do art 462 da CLT abaixo:
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)", grifo meu.
Deste modo entendo que, se de alguma forma o funcionário causou algum dano ou prejuizo financeiro ou material a empresa o descontp é lícito. Desde que haja previsão para tal desconto em seu contrato de trabalho.
Verificar também se é disposto contrário em CCT ou ACT da categoria