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Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 10:25

Arnaldo de Castro Meira

Precisa entregar a RAIS negativa sim, abaixo fonte para sua leitura

A RAIS Negativa é obrigatória para as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que não tiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, segundo os termos do artigo 148, § 1º da Portaria MTP 671/2021.

Lembrando que as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial não precisam entregar a declarar a RAIS, incluindo a negativa, além de serem bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS.
Isso porque, estas empresas já estão obrigadas ao eSocial e prestam essas informações por meio do eSocial. Fonte 

Viviane Farias
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