Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia
Empresa do grupo 3 sem movimento em 2022 não tem necessidade de RAIS negativa, só os eventos S1000? de cadastro da empresa
Grato
Arnaldo
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Arnaldo de Castro Meira
Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia
Empresa do grupo 3 sem movimento em 2022 não tem necessidade de RAIS negativa, só os eventos S1000? de cadastro da empresa
Grato
Arnaldo
Viviane Farias
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Arnaldo de Castro Meira
Precisa entregar a RAIS negativa sim, abaixo fonte para sua leitura
A RAIS Negativa é obrigatória para as empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que não tiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, segundo os termos do artigo 148, § 1º da Portaria MTP 671/2021.
Lembrando que as empresas declarantes do Grupo 1 e 2 do eSocial não precisam entregar a declarar a RAIS, incluindo a negativa, além de serem bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS.
Isso porque, estas empresas já estão obrigadas ao eSocial e prestam essas informações por meio do eSocial. Fonte
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