x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 110

PAULO HENRIQUE SANTOS

Paulo Henrique Santos

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 10:48

Bom dia!

Colaboradora foi desligada (sem justa causa) porém ela descobriu que estava gravida após a rescisão, dessa forma tivemos que fazer a restauração readmitindo etc... Considerando este caso, qual o procedimento junto à CEF para estornar os valores da multa do FGTS pago? 

Obs: Não é empregada doméstica.
Desde já, agradeço!

At.t,

Paulo 

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 julho 2023 | 14:17

Boa tarde,

Você precisa preencher o formulário que chama RDF (tem em donwloads na pagina da Caixa), eu fiz em 2020 não lembro muito bem da documentação mas se não me engano é a guia paga (guia + comprovante), comprovante da conta bancária da empresa pro reembolso e comprovar que foi cancelada a rescisão.

O prazo de reembolso é de 30 a 90 dias

Obs: Se a funcionária sacou os valores (fgts e multa), eles precisam ser devolvidos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.