x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 143

CARTA DE DEMISSÃO COM AVISO DE MENOS DE 30 DIAS

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 08:42

Pessoal, bom dia!

Sou iniciante no DP ;)

Recebi uma carta de demissão onde o funcionário citava que iria cumprir apenas 11 dias de aviso prévio. Isso tem algum impedimento? Quais as implicações? Sempre recebi carta com aviso de 30 dias.

O funcionário teria que refazer a carta? Fiquei na dúvida e não achei nenhuma base legal sobre isso.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 10:32

Olá Anne

Salvo casos especificos como na ACT e CCT. O aviso prévio sempre deve ser de 30 dias.

Entendi que nesse caso é pedido de demissão, o colaborador deve sim fornecer o aviso prévio de 30 dias para a empresa. Independente se ele colocou na carta que trabalhará somente 11 dias.

Nesse caso acredito que deve deixar transcorrer os 30 dias normais do aviso, e desconte os dias em que o colaborador não comparecer ao trabalho.

Verifique se ele encontrou novo emprego, pois nesse caso dependendo da ACT ou CCT o colaborador fica dispensado do cumprimento, nesse caso encerrará a demissão com os 11 dias trabalhados.

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 21 julho 2023 | 14:04

Pode acontecer sim. Ele pode optar por não querer trabalhar todos os 30 dias.
Nesse caso, encerre o contrato no 11º dia de aviso trabalhado, e faça o desconto de 19 dias como aviso prévio reavido/não cumprido.

Como o colega citou acima, verificar se é caso de novo emprego, dependendo da CCT, ele é liberado do cumprimento/desconto dos dias que deixou de cumprir, parcial ou integralmente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.