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Compensação de Salario maternidade como preceder

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:47

Voce reparou se no movimento do trabalhador consta o valor do salário dela na linha remuneração sem 13º?
Tem que constar o valor do salário dela ali também.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 13:35

Layra, voce não vai conseguir gerar a informação na SEFIP, pois ela está de licença maternidade paga pela Previdencia.
Enquanto ela estiver de licença, voce não gera informação alguma, somente se hoverem dias que não estão cobertos pela licença, entende?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:03

Keila Rejane Rocha Rosal

Olá Keila.

Você vai informar o valor do salário maternidade de jan/11 à abr/11 normalmente em Q1, sem nenhuma outra informação.

Visto que depois que a funcionária voltar da licença-maternidade ainda terá saldo a compensar do INSS, ou seja, 850,00 p/ 520,00 vai ter uma diferença mensal de 330,00 à receber da previdência.

Esse saldo será lançado no SEFIP, depois que a funcionária já não estiver mais recebendo o salário-maternidade, na aba informações complementares - compensação - coloca o valor total à compensar.
O SEFIP irá informar o valor que foi compensado naquele mês, e no período seguinte vc compensa o restante e assim por diante.

Eu faço uma tabela no excel para poder acompanhar e ver o saldo correto.

Qualquer dúvida, mande informações que tento ajudar.

Marcia.

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 16:47

Prezada Marcia Zuffo,

Muitíssimo obrigada pela sua orientação. Somente agora estou lendo a sua mensagem sobre a lic. maternidade maior que o valor do GPS/ INSS mensal.

Tenha uma ótima semana.

Obrigada mais uma vez.

Abs,

Keila Rejane

Keil@Rejane
Claudemar Rojas Sales

Claudemar Rojas Sales

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:05

Se ja é o deferimento para o auxilio maternidade você já pode deduzir no GPS/INSS o salário maternidade a partir do ultimo dia de trabalho da funcionária. Por exemplo: Se ela foi afastada dia 10, 9 dias trabalhados incide em folha normal esses dias ainda não podem ser deduzidos, porém os outros 21 dias já são contados como salário maternidade e já podem ser deduzidos. Mas veja bem observe no comunicado do Inss se o deferimento é salário maternidade.


Espero ter ajudado!

Claudemar Rojas Sales

Claudemar Rojas Sales

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:05

Prezada Jéssica.
Se ja é o deferimento para o auxilio maternidade você já pode deduzir no GPS/INSS o salário maternidade a partir do ultimo dia de trabalho da funcionária. Por exemplo: Se ela foi afastada dia 10, 9 dias trabalhados incide em folha normal esses dias ainda não podem ser deduzidos, porém os outros 21 dias já são contados como salário maternidade e já podem ser deduzidos. Mas veja bem observe no comunicado do Inss se o deferimento é salário maternidade.

claudia anfimof

Claudia Anfimof

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 10:54

Bom dia! Preciso de ajuda sobre reembolso de licença maternidade (MEI) . Enviei as informações para a previdência e a SEFIP informou um reembolso de R$ 430 (que não está correto, pois o recolhimento do INSS é de 3% e não 20% como o programa insiste em mostrar, ignorou a compensação da diferença) . Como peço esse reembolso? Tenho que fazer a tal da PER/DCOMP? Quanto tempo demora? A reembolso da diferença do recolhimento a maior do INSS (R$ 95,20) peço como?
Ufa! Está bem díficil...
Obrigada

Juliana Campos Santos

Juliana Campos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 17:58

A minha dúvida também é em relação ao MEI, porque no campo compensação segundo orientação da receita eu coloco os 17% e o período inicio e fim é o da mesma competência. Porém a funcionária cumpriu os 04 meses de licença maternidade, e ainda restou um saldo para compensar o INSS, como eu vou fazer pra informar as duas coisas?....os 17% e o saldo da licença maternidade?

Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 09:27

li, li e li e ainda estou com dúvidas...

Tenho uma funcionário que entrou de licença maternidade 05/2011. Coloquei o código dela Q1 e data 01/05/2011.
Devo preencher o campo remuneração (que é R$545,00) normalmente?
O campo Valor Descontado do Segurado deve ser preenchido? Quando eu o preencho, chega a mensagem que só pode ser informado nos códigos tal tal e de licença maternidade (mas eu já informei no código Q1)...
Qual meu erro?

e no movimento da empresa eu já coloco no campo Salário Maternidade os R$ 545,00 pra descontar já no primeiro mês?

ME AJUDEM! kk

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:14

Bom dia

No seu programa de folha de pagamento, voce fez correto em colocar o código de afastamento Q1.
No momento de colocar o evento correspondente ao salário maternidade pago pela empresa, voce informa o salário correto dela, que é R$ 545,00 e o sistema assume na folha os valores que devem ser, com os descontos corretos.
Num segundo momento para a geração da Gfip, voce importa as informações ou voce preenche tudo manualmente?
Voce não deve preencher o campo valor descontado do segurado, voce apenas irá preencher o campo de salário maternidade nas informações da empresa, colocando o valor do salário base dela e no movimento do trabalhador, voce coloca o valor do base dela tbm, no campo remuneração sem 13º, para o sistema poder calcular o recolhimento de FGTS e INSS dela.
Espero ter ajudado, se precisar já sabe.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Wesley Wheistein Costa

Wesley Wheistein Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 10:36

Manualmente...
Entendi, então o que sobrar eu vou anotar e quando terminar os 120 dias, eu vou compensar, certo?

"embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo...
...qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 1 junho 2011 | 11:08

Exatamente Wesley

Aí qdo for lançar o valor que sobrar é em outra abinha do movimento da empresa, nas informações complementares, onde o período inicio e o período fim serão a competencia do movimento.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 08:56

Eu tenho uma dúvida... aiaiai né!

O valor que ficou p/ compensar, depois que a funcionária terminou a licença maternidade, foi de R$ 2.570,00, já que o INSS era menor que o valor do salário dela.

No próximo período, que é competência junho, eu vou colocar nas informações complementares, o valor a compensar de R$ 2.570,00, e na competência julho? tenho de continuar informando as diferenças mensais até que se finda o valor a compensar?

O período início e período fim, será o período todo da licença maternidade, por ex. : 01/02/11 a 01/06/11, ou coloco a data que compete o mês, no caso junho? 01/06/11 a 30/06/11?

Espero que possam me ajudar!

Obrigada,

Marcia.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 10:54


Bom dia Márcia.

As compensações são feitas durante o período da licença maternidade e não após o retorno. Isso não foi feito?

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 julho 2011 | 13:54

Sim, foi feito, acontece que o saldo a compensar ainda existe, pois a soma dos salários é bem maior do que a soma das GPS, que competem ao período todo da licença maternidade.

Sendo assim, depois do término da licença maternidade ainda resta saldo a compensar no valor de R$ 2.570,00.

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:36

Elaine, olhe as Gfip desde que começou a licença maternidade da funcionária, no relatório RE na última página tem um campo Salário Maternidade. Verifique neste campo se há algo informado. Faça uma controle dos valores pagos a funcionária e dos valores que já foram compensados. Após a maternidade informe no campo "Compensação" os valores do saldo restante até terminar o valor a compensar.

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:57

Bom dia Claudia.

Bom dia! A minha funcionária voltaria de licença dia 08/07, mas pediu demissão. Como informo e calculo isso pelo GFIP?


Ela deveria voltar a trabalhar no dia 08/07 mas não voltou e pediu demissão.
O que vai ocorrer é o seguinte, você fará a rescisão dela, e na GFIP deverá ser comunicado o retorno dela do salario maternidade (cód. Z1) e a rescisão pedido de demissão ( cód. J), e recolher o FGTS dela na GRF normal.

Caso tenha mais dúvida, só perguntar...

Abs

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 22:18

vc pode compensar qualquer crédito que a empresa tenha: salário familia, salário maternidade, compensação de valores pagos a maior (limitado a 30% no caso) sem problema algum desde que a empresa esteja REGULAR com suas contribuições previdenciárias.

Vc inclusive pode efetuar a compensação dos créditos em qualquer estabelecimento daquele CNPJ básico

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
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