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Compensação de Salario maternidade como preceder

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 08:09

comecei a compensar as gps em março quando a funcionaria ganhou o bebe, a pergunta e a seguinte posso tambem fazer essas compensação em gps de anos anteriores que estão em aberto?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 10:42

Vc tem competências em aberto anteiores à constituição do crédito e está querendo utilizar do crédito para "quitar" estas guias, é isso?

Se for isso não tem como, pois vc nem tinha o crédito, quiçá poderá utilá-lo para compensar competências em aberto.

Se tem competência em aberto não está regular, não poderia nem sequer efetuar esta compensação agora, já que é requisito necessário para compensação estar em dia com as contribuições previdenciárias.

Abraços e sorte

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 15:39

boa tarde,colegas,socorro!!!!!!!!!!!,bom tenho um sistema folha isso ja me ajuda,agora vamos as duvidas,,,e claro se os colegas puderem pautar alem do que ja foi falado,
1.devo comunicar a licença maternidade a algum orgao do mte,ou somente o sefip.
2.caso o feto venha a falecer acaba a licença maternidade e a mulher tem que voltar a trabalhar ou depende do medico.
3.no caso de ferias coletivas a empresa estara em ferias coletivas dia 30/12/2011 e o periodo que acaba a licença maternidade.
4.preciso realmente acompanhar a compensaçao ou o sistema ja faz tudo.
5.no meu caso houve reajuste e nao paguei no mes seguinte visto ainda nao tinha saido processo.coletivas costureiras.ref 08/11
6.no meu caso em dezembro estaremos dentro do 13º salario vai ser tudo normal a compensaçao.
7.no caso de contribuiçao sindical e de um dia no salario do func.mas somente em março,entao no meu caso nao envolve isso.empresa s/nacio
8.nas ferias coletivas ao cumunicar ao drt preciso comunicar a funcionaria em maternidade..bom colegas essas sao algumas duvidas de um marinheiro de primeira viagem...podem me auxiliar,obrigado desde ja.

ELAINE

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:49

Leduardo da Silva boa tarde

1- somente no sefip
2- no caso de aborto não criminoso ela tem direito a duas semanas
3- ela tb fica de ferias coletivas
4- é necessario acompanhar, se a gps der negativa vc tem que compensar depois que terminar a licença
5- faça as alterações salariais normalmente
6- sim, ela vai ter 13 salario maternidade
7- é descontado do empregado uma vez por ano a contribuição sindical, não necessariamente só em março, se um funcionario for contratado em setembro/2011 e ainda não teve o desconto da sindical, o mesmo deverá ser feito.

espero ter ajudado.

José Edivan Silveira

José Edivan Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 9 maio 2012 | 08:31

LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.” (NR)

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