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Afastamento por tempo indeterminado

Caroline Santana Santos

Caroline Santana Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 12:03

Prezados, gostaria de um auxilio de como proceder em uma situação.

Uma funcionária de empresa está afastada desde o dia 28/04/23 por questões de saúde mental.
No exame realizado, não consta a data final do afastamento, apenas que a funcionária deveria ser afastada das suas atividades até a sua recuperação.

A perícia, que estava agendada para Junho, foi remarcada para o dia 16/08. Foi lançado no sistema o afastamento apenas com data de início e pagos os 15 primeiros dias.

Todavia, como proceder agora? Aguarda a perícia para atualizar no sistema a data fim? Solicita-se uma nova consulta, antes de completar o terceiro mês?

Além disso, as férias dessa funcionária vencem em setembro. O período de gozo fica suspenso durante o afastamento ou segue a contagem normalmente?

Aguardo a contribuição.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 15:43

Caroline Santana Santos

Entendo que deverá aguardar o resultado da perícia, sendo assim, a funcionária segue afastada.
À respeito do vencimento do período das férias, entendo que por se tratar de algo que não está no controle da empresa, fica suspenso até o retorno, não sendo cabível a multa.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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