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FÓRUM CONTÁBEIS

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Amanda Santos

Amanda Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 15:16

Boa tarde, Sou gestante e estou de 36 semanas de alto risco.
Peguei atestado de 15 dias, retornei ao trabalho e trabalhei 11 dias, fui ao medico novamente e ele me deu atestado de 15 dias, porem CID é mesmo de gestação alto risco Z35.
Gostaria de saber se por eu ter voltado e trabalhado 11 dias isso ajuda em algo, ou se eu usar esse novo atestado de 15 dias vou para INSS?
Como funciona pelo INSS?
Se entrar pelo AUXILIO DOENCA, não receberei de imediato?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 17:12

Boa tarde
Gostaria de saber se por eu ter voltado e trabalhado 11 dias isso ajuda em algo, ou se eu usar esse novo atestado de 15 dias vou para INSS? Esses 11 dias não irão alterar em nada. Você irá pelo INSS agora. Se no periodo de 60 dias o empregado apresentar atestados com superiores a 15 dias com o mesmo Cid (ou CID`s semelhantes) o empregador poderá encaminhá-lo ao INSS.

Como funciona pelo INSS? Se entrar pelo AUXILIO DOENCA, não receberei de imediato?
Entre imediatamente com o pedido de perícia. O INSS "vive" atrasado e devido a isso as perícias podem ser marcadas para 30, 60 ou mais dias. Nao tem prazo certo.

EDIT: Verifica o link abaixo. Tem algo sobre uma pericia remota que poderia acelerar o recebimento dos valores.
 https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/07/21/governo-facilita-condicoes-para-trabalhador-pedir-beneficio-de-afastamento-por-doenca.ghtml



"Art. 75. Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de incapacidade temporária, compete à empresa pagar o salário ao segurado empregado. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 4º Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)"

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