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FÉRIAS SEM PERÍODO AQUIS. COMPLETO.

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 09:20

Pessoal, me tirem uma dúvida, se puderem:

Quais são as implicações caso a empresa queira dar férias pro funcionário que não tem período aquisitivo completo?

Caso esse funcionário ache outro emprego durante esse tempo (férias não devidas) e peça demissão, qual raciocínio usar nesse caso para os devidos descontos?

Já falaram pra mim que esse procedimento (dar férias sem ter direito ainda) não pode ser realizado, porque, caso ele peça demissão, sairá sem nada. Mas ainda não consegui entender.

Agradeço se puderem me ajudar.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 18:02

Oie Anne tudo bem??

É um assunto bem complicado, há empresas que adotam esse tipo de prática devido a rotina da empresa (ja trabalhei em empresa que "antecipava" férias antes do cumprimento do período aquisitivo por questões de datas em que a empresa se mantem fechada ou período de recesso de setores) essa é uma possibilidade e total responsabilidade do empregador, ou seja, o empregador assume o risco desse adiantamento, como é feito esse tipo de "antecipação" em caso de uma possível rescisão:

FUNCIONÁRIO FULANO X 
Vamos colocar que ele iniciou no inicio de Janeiro de 2023, no dia 11 e o salário R$ 2.400 (suponhamos que ele seja banco de horas, para fazermos um calculo simples)
Fulano X teve férias antecipadas no meio do ano em julho, pois o setor inteiro desse funcionário ficará em recesso, então a empresa antecipou suas férias, dando 10 dias, nesse caso fulano x recebeu R$ 1.066,67 ( 800,00 ref. aos dias de férias e 266,67 ref. ao 1/3 constitucional).
Esse funcionário solicitou desligamento em 01/08/2023, como ficaria o calculo das férias proporcionais na rescisão?
Nesse caso ele receberia o proporcional (7/12- janeiro a julho) com o desconto dos 10 dias já pagos em julho =  2.400/12=200*7=1.400 - 800 (10 dias ja pagos) = 600,00 << esse é o valor das férias proporcionais pagas em rescisão +200,00 ref. a 1/3 sobre esse valor, no caso o funcionário não vai estar "saindo sem nada" pois ele ja recebeu esse valor antecipado 1 mês antes.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Dóris Rodrigues Cunha

Dóris Rodrigues Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 09:33

Bom dia,
Na Seçao III - ART 140 CLT 
Art. 140. Os empregados contratados há
menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade,
férias proporcionais, iniciando-se,
então, novo período aquisitivo. 
Se tratando apenas de ferias Coletivas, portando ferias individuais nao podem ser concedidas antes que seu periodo aquisitivo esteja completo, temos um exemplo da medida provisoria que perdeu seu validade apos terminar a pandemia, a mesma permitia a antecipaçao. porem apos sua validade expirada, nao e mais permitido.

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