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Complemento do Aviso Previo

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:04

Bom dia ,Alguém pode me ajudar
O funcionário com 46 anos ,com 4 anos de registro. Na rescisão de contrato de trabalho além dos 15 dias de aviso ,também terá o direito dos 3 dias por ano ?
Ou seja terá os 15 dias devido a idade e mais os 12 dias somado de 4 anos??Pensei que fosse apenas os 15 dias referente a idade.



grata;
glaucia

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:27

Olá Adelita
então,nosso sistema puxou 27 dias do complemento do aviso previo-Lei 12506.Fui pesquisar tambem e vi isso,será que procede?

AVISO PREVIO ESPECIAL - Quem tem direito? Todo aquele que contar, NA DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, com 40 anos ou mais idade e, que tenha, no MÍNIMO 1 ANO DE SERVIÇO PRESTADO NA MESMA EMPRESA, fará jus a aviso prévio de 45 dias

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 11:31

Olá Adelita
então,nosso sistema puxou 27 dias do complemento do aviso previo-Lei 12506.Fui pesquisar tambem e vi isso,será que procede?

AVISO PREVIO ESPECIAL - Quem tem direito? Todo aquele que contar, NA DATA DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, com 40 anos ou mais idade e, que tenha, no MÍNIMO 1 ANO DE SERVIÇO PRESTADO NA MESMA EMPRESA, fará jus a aviso prévio de 45 dias

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