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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Joice Ventura de Sousa

Joice Ventura de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 15:05

Boa tarde pessoal, uma dúvida:

A demissão do colaborador ficou com saída 24/07 e o mesmo faltou no dia, desconta o DSR do dia 30/07, ou o desconto só é feito quando o mesmo desfruta do descanso?
Pois não vejo sentindo em descontar DSR após a data da demissão, ou esse desconto pode ser feito, é permitido?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 16:13

Boa tarde Joice, tudo bem?

Se a data de saída foi efetivamente no dia 24, deve ser descontado apenas a falta. O colaborador não faz jus ao DSR da semana.

Abraços.

Abraços.
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Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/

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