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Pedido de demissão via carta

Gabriela Oliveira

Gabriela Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 15:15

Prezados, estava em um contrato de experiência em uma empresa, porém me acidentei e fui assaltada durante o trajeto ao trabalho. Comuniquei o fato via fone e enviei atestado e boletim de ocorrência. Na data prevista não houve pagamento e foi alegado que eu não tinha valores a receber, nesse mesmo período fiz uma entrevista online e fui aprovada. Liguei no RH novamente e foi solicitado que eu enviasse uma carta de propio punho e enviasse também uniforme e crachá, fiz isso mas me recusei a subir no RH pois estava já com muita raiva(mas enviei tudo conforme solicitado) mesmo assim a empresa entrou em contato informando que eu devo obrigatoriamente ir no RH pois caso não compareça estarei prejudicando a empresa. Minha pergunta é: eu não me sinto confortável em comparecer ao local e também já estou em fase de contratação de outro emprego que sempre desejei ter, eu não tenho intuito de prejudicar a empresa, eu apenas não quero comparecer e estão alegando que não vão me demitir e dar baixa na carteira digital se eu não for ao RH! Esse procedimento de ir até a empresa é mesmo necessário, sendo que a baixa é pela carteira digital e eu já formalizei meu pedido de demissão ? 

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 17:01

Gabriela, boa tarde!

Primeiramente,

A empresa tem até 10 dias corridos para quitar suas verbas rescisórias e dar baixa na sua CTPS. Não tem essa de esperar o funcionário ir até a empresa.

Se você já os comunicou, isso basta e prova seu interesse no fim do vínculo. Normalmente, hoje a maioria das cartas de demissão que já vi, foram enviadas até mesmo por e-mail ou Whatsapp.

Junte provas de que você os comunicou (E-mail, se for possível) e alerte a empresa sobre o prazo de 10 dias após a data da carta de demissão. Caso insistam com essa história, procure seus direitos e entre com uma ação.

Se esse prazo não for respeitado, é cabível a multa de um salário sob as verbas da sua rescisão.


Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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