Boa tarde, a todos!
Eu fiz uma transferência de empregado de uma empresa para outra empresa do mesmo grupo com CNPJ distintos, em 01/03/2024.
Houve uma mudança nesse processo.
A data da saída da empresa de origem deve ser um dia antes da transferência, neste caso a saída foi dia 29/02/2024.
A data da transferência para empresa destino, dia 01/03/2024.
1) fazer a transferência no sistema de folha.
2) com a implantação do FGTS DIGITAL não é necessário mais fazer a transferência do FGTS através do PTC
3) Com informações da transferência e da folha enviadas corretamente ao eSocial, a transferência do FGTS é automático.
No meu caso, eu tinha dois empregados. Um deles preta serviço ao Tomador de Serviço. Na época da GFIP o FGTS era recolhido no código 150 e o outro empregado no código 115.
O empregado com recolhimento no código 115 a transferência do FGTS foi automática.
A empregada com o recolhimento no código 150 não estava transferido o FGTS. Eu fiz a transferência através do PTC pela Conectividade Social.
Após a transferência dos empregados e enviados ao eSocial e após o recolhimento do FGTS, consulte o extrato do FGTS do empregados para avaliar se está tudo certo.
Espero ter ajudado.