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TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO

MICHELLE MARIA

Michelle Maria

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 51 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 16:04

Boa tarde,

Tenho um cliente na seguinte situação, ele possui dois CNPJS (mercados e atacados), com os mesmos sócios em ambos. Por questões tributárias está pensando na possibilidade de fechar um deles. Caso isso ocorra, posso transferir os funcionários deste CNPJ a ser fechado para o outro? pelo simples fato de se enquadrar no Art. 469, §2º ? Ou posso fazer a transferência apenas por se tratar de mesmo grupo econômico? O local de trabalho continuará o mesmo, o que ira mudar será apenas o CNPJ.




Att

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 15:20

Boa tarde, a todos!

Eu fiz uma transferência de empregado de uma empresa para outra empresa do mesmo grupo com CNPJ distintos, em 01/03/2024.
Houve uma mudança nesse processo.
A data da saída da empresa de origem deve ser um dia antes da transferência, neste caso a saída foi dia 29/02/2024.
A data da transferência para empresa destino, dia 01/03/2024.

1) fazer a transferência no sistema de folha.
2) com a implantação do FGTS DIGITAL não é necessário mais fazer a transferência do FGTS através do PTC
3) Com informações da transferência e da folha enviadas corretamente ao eSocial, a transferência do FGTS é automático.

No meu caso, eu tinha dois empregados. Um deles preta serviço ao Tomador de Serviço. Na época da GFIP o FGTS era recolhido no código 150 e o outro empregado no código 115.

O empregado com recolhimento no código 115 a transferência do FGTS foi automática.
A empregada com o recolhimento no código 150  não estava transferido o FGTS. Eu fiz a transferência através do PTC pela Conectividade Social.
Após a transferência dos empregados e enviados ao eSocial e após o recolhimento do FGTS, consulte o extrato do FGTS do empregados para avaliar se está tudo certo.

Espero ter ajudado.




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