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dupla função

BRENDA FLAVIA RODRIGUES DA SILVA

Brenda Flavia Rodrigues da Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 50 semanas Terça-Feira | 25 julho 2023 | 20:48

Boa noite. Teria algo na CLT que fale que não possa trabalhar em dupla função? tenho um empregador que quer dar como se fosse um gratificação para um colaborador para ele exercer só por um período duas funções . Só que sem queria saber se posso usar o termo: adicional de dupla função?  e queria tirar a duvida também se pode ser só durante um período. 

Desde já agradeço.

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