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Pedido de Demissão

Raissa Rodrigues Lima

Raissa Rodrigues Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Secretária Vendas
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 06:52

Eu pedi demissão ontem 25/07/23 e entreguei a minha carta de demissão hoje dizendo que ia cumprir o aviso prévio, porém meu padrão me dispensou  ontem mesmo e disse que não quer que eu cumpra o aviso que irá indenizar o aviso . Então no caso eu trabalhei do dia 01 até o dia 25  sendo que o mes não fechou . Como fica o pagamento? Eu recebo meu mês trabalhado o valor integral ou somente os 25 dias ? E outra coisa eu vou receber a aviso prévio também?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 11:12

Boa tarde
No caso você irá receber os 25 dias trabalhados na rescisão. Além disso, mesmo pedindo demissão você teria direito a cumprir aviso previo caso desejasse. Como ele te dispensou do aviso e disse que irá indenizá-la, ele será obrigado a pagar pelo menos 30 dias de aviso previo (isso levando em consideraçao que não se trata de um contrato de experiencia) e também mais 3 dias aviso para cada 1 ano completo trabalhado.

E outra coisa eu vou receber a aviso prévio também?
Sem duvida. Se ele te dispendou do cumprimento do aviso ele deverá indenizá-la. O aviso previo era seu direito. Se VOCÊ pedisse demissão e VOCÊ optasse por nao cumprir o aviso previo ai seria ao contrario, e você teria que indenizá-lo.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 13:41

"O empregador  me disse que vai pagar a rescisão em 2 parcelas.Eu sou obrigada a aceitar porque é um direito do empregador ou posso exigir que pague tudo em uma vez ?"
Ele não pode fazer isso. O pagamento da rescisão e quitação das verbas rescisorias deve ser feito em até 10 dias após termino de contrato, sujeito a multa devido a atraso de pagamento caso ocorra.

CLT
"Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. "





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