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BAIXA EMPRESA POR INCORPORAÇÃO

DAVISON SOUZA

Davison Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 27 julho 2023 | 14:42

Boa tarde Ingridi 

Depois dá uma conferida na IN RFB 2.096, que dispensa a DIRF a partir de 2024, agora em relação a RAIS, você não precisa mais transmitir a partir do ano base 2022, pois essa obrigação passou a ser pelo e-social para as empresas do grupo 1,2 e 3.

Agora se tiver declarações em aberto de fatos geradores anteriores, aí sim será necessário enviar.

A disposição!

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