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obrigatoriedade contribuição assistencial

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 10:27

Bom dia a todos,
O desconto da contribuição assistencial mensal passou a ser inconstitucional, mesmo que ainda observado em convenção coletiva, salvo se autorizado pelo colaborador.
Sabem me dizer se mudou alguma coisa, pois em pesquisa verifiquei opção de carta de oposição, qual o correto a fazer? 
Grata.

Viviane Farias

Viviane Farias

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 13:49

Carla Monique

Até o presente momento permanece que para que haja o desconto o empregado deve autorizar o empregador a descontar, essa autorização deve ser por escrito.
Antes dessa mudança era que para não descontar o empregado tinha que solicitar por escrito.
Mas ontem vi uma notícia que provavelmente vai voltar a ser como era antes. 

> Viviane Farias < 
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar". Esopo

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