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FÉRIAS E LICENÇA MATERNIDADE

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 51 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 16:25

Olá, pessoal!

Temos uma cliente que possui funcionária doméstica em período de licença maternidade. Acontece que as férias dessa empregada irão vencer antes que ela retorne ao trabalho. 

Nesse caso, qual o procedimento a ser adotado? 

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 50 semanas Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 11:16

Oi Anne, então né nos estamos no Brasil kkk aqui tudo é entendimento kkk as leis nunca são claras mas segue uma jurisprudencia:
O período da licença-maternidade, trata-se de uma licença remunerada, conforme artigo 392 da CLT, ou seja, a empregada se afasta com direito à remuneração do período, sem prejuízo do salário, e não pode ao mesmo tempo estar em gozo de férias.

Neste caso, a empresa pode desde já dar o aviso de férias para a empregada, para que a mesma possa gozar as férias em seguida da licença-maternidade, ou seja, goza os 30 dias de férias depois dos 120 dias da licença, sem ter que pagar em dobro.

Jurisprudência: “EMENTA FÉRIAS. DOBRO. LICENÇA MATERNIDADE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Estando suspensos os efeitos do contrato de trabalho em razão do gozo de licença maternidade, prorroga-se o termo final do período concessivo de férias, pelo que, tendo sido usufruídas estas imediatamente após a cessação da licença maternidade, não há falar-se em seu pagamento dobrado. Recurso Ordinário a que se nega provimento. TRIBUNAL: 2ª Região ACÓRDÃO NUM: Oculto DECISÃO: 11 02 2004. TIPO: RS01 NUM: 00364 ANO: 2003; NÚMERO ÚNICO PROC: RS01 - 00364-2003-201-02-00;RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO; TURMA: 7ª; ÓRGÃO JULGADOR - SÉTIMA TURMA”.

Portanto, o entendimento é de que se o período concessivo de férias da empregada vence dentro do período da licença-maternidade a empresa não pagará em dobro as férias se concedê-las posteriormente em seguida da licença-maternidade.

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