Luis
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Prezados,
Um cliente nos comunicou que alterou o salário de seu funcionário de 1950,00 para 2200,00 mensais, de forma espontânea, sem ser por CCT.
Diante disto, estou com uma dúvida: Quais procedimentos devo adotar além da alteração do valor do funcionário no e-social (S2206)? Já foi elaborado o aditamento contratual para o funcionário assinar, bem como já foi projetado o cálculo da nova remuneração, entretanto, estou em dúvida pois não achei nada no Manual da SEFIP sobre isso, apenas no e-Social.
Na SEFIP, como ele já irá receber a partir de agosto, preciso fazer alguma alteração ou diferença? A data de efeito sendo em julho já abrangerá o salário em agosto, entretanto estou em dúvida em como conciliar essa informação do FGTS com a Previdência Social para não haver conflitos.
Obrigado!