Marilei Aparecida Alves dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal Admitimos uma funcionária em 05/07/2023, dentro do mês de julho ela recebeu somente o adiantamento salarial, em 20/07/2023, neste momento não houve base para retenção de IRRF.
Ao gerar a folha de julho/2023 no eSocial, o sistema está considerando para base de cálculo do IRRF o salário cheio mais as horas extras, ocorre que, por regime de caixa, o único pagamento de 20/07/2023 não ensejava em IRRF, desta forma, estamos encontrando diferença no valor a receber pela funcionária, bem como no valor do DAE.
Folha adiantamento salarial 07/2023 - pagamento 20/07/2023
1.040,00
Folha de pagamento 07/2023 - pagamento 04/08/2023
Horas normais - 2600,00
Horas extras + RSR - 660,33
INSS retido - (264,29)
Desconto adiantamento salarial pago 20/07/2023 - (1.040,00)
Com os cálculos descritos acima, deveria constar no eSocial, ausência de IRRF na folha de julho/2023, no entanto, o sistema está fazendo o cálculo cheio das duas bases, a que fora pagar 05/07/2023 e 04/08/2023.
Já passaram por esta situação, como fazer para resolver, vez que dentro da competência julho/2023 não deveria ter IRRF retido?