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SEGURO DESEMPREGO - SOLICITAÇÃO

Nithelle Ribeiro Dias

Nithelle Ribeiro Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 1 ano Quinta-Feira | 3 agosto 2023 | 14:24

Olá pessoal!!

Gostaria de tirar algumas duvidas referente a solicitação do seguro desemprego.

Diante novas regras, a solicitação deve ser:

1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18;
2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12;
3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

Na PRIMEIRA SOLICITAÇÃO, o solicitante pode juntar tempo de empresas diferente? Por ex: fui dispensado sem justa causa em uma empresa onde eu tinha seis meses e logo em seguida iniciei outro serviço onde também tive uma dispensa sem justa causa com nove meses trabalhado. Diante a regra da primeira solicitação, eu posso juntar esses dois períodos de empresas diferente pra solicitar? Ou só posso solicitar se eu tiver um vinculo de 12 meses continuo com uma única empresa?

E se nesse mesmo caso, eu alterar a primeira empresa pra pedido de demissão e a segunda continuar por justa causa, ainda posso juntar os meses de ambas empresas?

E nas solicitações seguintes, não sendo a primeira, em que casos posso juntar os tempos de empresa? 
 

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 13:53

Boa tarde
 Diante a regra da primeira solicitação, eu posso juntar esses dois períodos de empresas diferente pra solicitar?
Sim. Pode somar os dois periodos.

E se nesse mesmo caso, eu alterar a primeira empresa pra pedido de demissão e a segunda continuar por justa causa, ainda posso juntar os meses de ambas empresas?
Se na primeira você pediu demissão e na segunda você foi demitido SEM justa causa, você pode sim somar ambos os periodos. 
Se for por justa causa (não sei se foi erro de digitação) você não terá direito ao seguro desemprego.

E nas solicitações seguintes, não sendo a primeira, em que casos posso juntar os tempos de empresa? 
A regra permanecerá. Poderá juntar os períodos sem qualquer problema, mesmo que na primeira empresa, por exemplo, você tenha sido demitido por justa causa, poderá considerá-lo na soma.

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