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Demissão antes do período de experiência.

Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Quinta-Feira | 3 agosto 2023 | 23:47

Boa noite! 
Gostaria de saber se alguém pode me tirar um dúvida? 

Fui admitido por uma empresa no dia 06/06/2023, porém, a empresa só assinou a minha carteira no dia 03/08/2023 e no mesmo dia me demitiram. Não trabalhava aos sábados, Domingos e nem feriados. 
E a outra dúvida é, fui admitido foi na função de DP, mas quando foram assinar a minha carteira a função foi auxiliar de serviços gerais. 

Queria saber quais os direitos para quem é demitido antes do tempo da experiência?
E a questão da função? 

Desde já, Obrigado! 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 1 ano Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 10:44

Bom dia Gabriel
Os direitos são os mesmos de uma demissão normal (13º, ferias, saldo de salario, etc) a unica diferença é que não tem aviso prévio e sim multa por antecipação de contrato de experiencia, paga-se metade dos dias que faltam pra terminar a experiencia, por exemplo: termino da experiencia 31/08/2023, demissão 01/08/2023, indenização antecipação termino experiencia 15 dias indenizados.
A questão da função tem mais a ver com a experiencia para um futuro emprego e o salario que dependendo do sindicato tem  valores diferenciados dependendo da função que faz.

Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 12:04

Opa, obrigado Hugo!
Mas os direitos são válidos mesmo não trabalhando aos sábados, Domingos e feriados?
Pois, estou com apenas 43 dias trabalhados. Só me pediram para ir somente hoje (04/08/2023) e a partir de segunda-feira não preciso mais comparecer a empresa. 

Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 12:09

Opa, obrigado Hugo!
Mas os direitos são válidos mesmo não trabalhando aos sábados, Domingos e feriados?
Pois, estou com apenas 43 dias trabalhados. Só me pediram para ir somente hoje (04/08/2023) e a partir de segunda-feira não preciso mais comparecer a empresa. 

Gabriel Almeida

Gabriel Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Sexta-Feira | 4 agosto 2023 | 12:10

Opa, obrigado Hugo!
Mas os direitos são válidos mesmo não trabalhando aos sábados, Domingos e feriados?
Pois, estou com apenas 43 dias trabalhados. Só me pediram para ir somente hoje (04/08/2023) e a partir de segunda-feira não preciso mais comparecer a empresa. 

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