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Desconto integral na rescisão referente ao vale transporte creditado antecipadamente

FRANCIS

Francis

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 04:03

Recebi em 31/07/23, antecipadamente, o valor referente ao vale transporte para ser usado em agosto, porém entreguei uma carta neste mesmo
dia, solicitando o meu desligamento a partir de 01/08/23.
Ressalto que o meu último dia trabalhado foi em 31/07/23, devido a empresa ter me liberado após a entrega da carta de demissão.
Na rescisão, a empresa descontou o valor integral creditado antecipadamente e bloqueou o meu acesso ao cartão Riocard, impedindo que eu
utilizasse o valor do saldo restante do mês de julho e de agosto.
Gostaria de saber se o desconto referente ao valor integral do vale transporte de agosto é devido, uma vez que a empresa estava ciente do meu pedido
de demissão desde o dia 24/07/23 e poderia impedir o crédito no meu cartão Riocard,
bem como, pelo fato de eu ter trabalhado somente até o dia 31/07/23.
Como agravante, tal desconto foi superior ao valor da minhas verbas rescisórias que ficaram zeradas.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 08:04

Francis

A empresa pode descontar o valor pago em rescisão sim, porém, aparentemente eles descontaram duas vezes, pois bloquearam o seu acesso ao vale transporte, o que não faz sentido algum, se já haviam realizado o desconto. Sobre as verbas ficarem zeradas, ocorrem em situações de não cumprimento de aviso prévio, onde a empresa também pode descontar o valor de até o seu salário.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC

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