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Atestado para ficar com o filho

Glaucia

Glaucia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 08:55

Bom dia
alguem pode me ajudar.
A funcionaria estar com a filha de atestado por 10 dias. e Afirmou que ela pode ficar com a filha ,pois alega que é atestado por incapacidade, a criança não tem condições de se cudar sozinha.
Minha duvida é ,a empresa pode abonar as faltas da funcionaria???


grata
Glaucia

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 09:44

Se a empresa quiser abonar pode. Mas a não ser que tenha previsão em convenção coletiva de algo diferente, a empresa só é obrigada abonar um dia por ano de filhos de até 6 anos. Art. 473 CLT.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 49 semanas Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 09:44

Olá Glaucia, a legislação prevê apenas para menores de  6 anos 1 dia por ano, precisa ver se na CCT da categoria informa outras condições para esses casos, espero ter ajudado!

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