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REAJUSTE SALARIAL

Kevin Lucena Oliveira

Kevin Lucena Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 ano Terça-Feira | 8 agosto 2023 | 14:28

Prezados, boa tarde.

Tenho uma dúvida, a qual não encontrei algo específico em CCT. Tenho colaboradoras que exercem a mesma função, mas com diferenças de tempo de casa, por exemplo, umas tem 7 meses, outras 1 ano e por aí vai... Minha dúvida é: O salário de todas, independentemente do tempo de casa, deve ser o mesmo? Por exemplo, se eu contratar uma nova funcionária hoje, eu tenho que equiparar o salário dela igualmente as outras colaboradoras da mesma função, ou o piso salarial que prevalecerá?

Aguardo um retorno de vocês, e desde já, fica aqui meu agradecimento.

Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 52 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 08:24

Kevin Lucena Oliveira

Bom dia, Kelvin!

Funcionários com 2 anos de diferença nas admissões, não são necessariamente obrigatória a equiparação, funcionários com tempo abaixo disso, devem ser equiparados, ou seja se você contratou uma funcionária em Janeiro/23 com 2.500 de salário, se irá contratar uma nova funcionária hoje Agosto/23, deverá ser com o mesmo salário.

O que pode ser feito para não haverem problemas, seria criar um quadro de cargos e salário e separar por níveis, Jr, Sênior, Master e enquadrar os funcionários.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Kevin Lucena Oliveira

Kevin Lucena Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 52 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 08:46


Entendi. Então, os salários que eu direciono para os novos colaboradores é igual ao de colaboradores já admitidos, isso já com reajustes anteriores. Por exemplo: A data base da empresa em questão é em Maio, e com isso as colaboradoras já admitidas receberam o reajuste. Aí quando eu faço a admissão de um novo (a) colaborador, o salário que inicia-se já é com o reajuste, mantendo-se assim a isonomia. Isso estaria correto?



Maria Biara Do Nascimento Serafim

Maria Biara do Nascimento Serafim

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 51 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 09:22

Por exemplo: A data base da empresa em questão é em Maio, e com isso as colaboradoras já admitidas receberam o reajuste. Aí quando eu faço a admissão de um novo (a) colaborador, o salário que inicia-se já é com o reajuste, mantendo-se assim a isonomia. Isso estaria correto?
Exatamente, se os cargos são iguais deverão ter os mesmo salário, caso tenha havido reajuste em Maio, e irá fazer uma admissão em Junho para a mesma função, o salário deverá ser igual.



Maria Biara
Departamento Pessoal
Blumenau/SC
Pamela gomes souza

Pamela Gomes Souza

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 51 semanas Quinta-Feira | 10 agosto 2023 | 10:15

Requisitos para equiparação salarial
O artigo 461 detalha muito bem como deve ser conduzida a questão da igualdade salarial e pontua quais são os requisitos necessários. Para que ela seja válida, o colaborador que solicita deverá atender aos seguintes requisitos:
Identidade de função;
serviço de igual valor;
serviço prestado ao mesmo empregador;
serviço prestado na mesma localidade;
diferença de tempo de serviço.

Fonte: Equiparação salarial: o que é e o que diz a legislação trabalhista? (pontotel.com.br)

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