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FÉRIAS COLETIVAS

eloisa

Eloisa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 49 semanas Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 16:14

Boa tarde!

Tenho uma questão real, sendo ela:

Um funcionário tirou férias coletivas no primeiro ano de serviço, portanto, o período aquisitivo foi quebrado final do ano, até ai tudo bem, porém, ao tirar as férias o funcionário tinha apenas 12,5 de direito, tirou 10 dias coletiva e ficou 2,5. Pode isso? No caso tirar esses 2,5 no decorrer do ano posterior?

Lyncon Aguiar

Lyncon Aguiar

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 46 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 16:53

Boa tarde Eloisa,

No caso de funcionários com menos de um ano de empresa o gozo deve ser integral referente aos dias adquiridos, ou seja, ele deveria ter gozado os 13 dias de direito e iniciado seu novo período.

Outra questão é, o período mínimo para gozo de férias é de 5 dias, a empresa não respeitou a regra contida na CLT.

Abraços.

Abraços.
_________________________________
Lyncon Aguiar
Gestão de RH | Direito do trabalho
Linkedin: /in/lyncon-aguiar/
KATIA VIEIRA

Katia Vieira

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 09:57

Bom dia Eloisa 

em complemento a informação do Lyncon Aguiar : ele deveria ter gozado os 13 dias de direito e iniciado seu novo período.

Sendo o inicio desse NOVO período aquisitivo a data inicio das férias coletivas. 

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Sábado | 23 setembro 2023 | 14:18

Sei que já entendeu Eloisa, mas só refornãndo. As férias coletivas e o período aquisitivo de férias podem gerar algumas situações especiais, mas vamos esclarecer como isso funciona de acordo com a CLT.
Primeiro, é importante observar que o período aquisitivo de férias é de 12 meses contados a partir da data de admissão do empregado. No final desse período aquisitivo, o empregado adquire o direito às férias, mas não necessariamente precisa tirá-las imediatamente. A empresa pode planejar as férias coletivas em um período conveniente, desde que notifique os empregados com pelo menos 15 dias de antecedência.
No cenário que você descreveu, o empregado tinha 12,5 dias de direito a férias, mas tirou apenas 10 dias durante as férias coletivas. De acordo com a CLT, os 2,5 dias remanescentes devem ser pagos em dobro (ou seja, o valor equivalente a 5 dias) e podem ser adicionados aos dias de férias no próximo período aquisitivo, se ambas as partes concordarem.
A CLT, em seu artigo 137, estabelece o seguinte:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - A remuneração de férias, compreendendo o salário e, onde houver, a média de comissões, de acordo com a legislação do empregado, não poderá ser inferior a um terço do salário normal.
Portanto, o empregado pode receber o pagamento em dobro pelos dias de férias que não foram gozados no momento das férias coletivas. Além disso, os 2,5 dias remanescentes podem ser concedidos no próximo período aquisitivo, caso haja acordo entre a empresa e o empregado.
É importante que a empresa e o empregado estejam cientes dessa situação e que tudo seja devidamente registrado para cumprir as obrigações trabalhistas e garantir o direito do empregado às férias não usufruídas. Recomenda-se que um acordo formal seja estabelecido por escrito para documentar essa decisão.
Lembre-se de que as leis trabalhistas podem variar e, em casos específicos, pode ser necessário consultar um advogado trabalhista ou órgão competente para obter orientação adequada com base na legislação atualizada.

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