Sei que já entendeu Eloisa, mas só refornãndo. As férias coletivas e o período aquisitivo de férias podem gerar algumas situações especiais, mas vamos esclarecer como isso funciona de acordo com a CLT.
Primeiro, é importante observar que o período aquisitivo de férias é de 12 meses contados a partir da data de admissão do empregado. No final desse período aquisitivo, o empregado adquire o direito às férias, mas não necessariamente precisa tirá-las imediatamente. A empresa pode planejar as férias coletivas em um período conveniente, desde que notifique os empregados com pelo menos 15 dias de antecedência.
No cenário que você descreveu, o empregado tinha 12,5 dias de direito a férias, mas tirou apenas 10 dias durante as férias coletivas. De acordo com a CLT, os 2,5 dias remanescentes devem ser pagos em dobro (ou seja, o valor equivalente a 5 dias) e podem ser adicionados aos dias de férias no próximo período aquisitivo, se ambas as partes concordarem.
A CLT, em seu artigo 137, estabelece o seguinte:
Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
§ 1º - A remuneração de férias, compreendendo o salário e, onde houver, a média de comissões, de acordo com a legislação do empregado, não poderá ser inferior a um terço do salário normal.
Portanto, o empregado pode receber o pagamento em dobro pelos dias de férias que não foram gozados no momento das férias coletivas. Além disso, os 2,5 dias remanescentes podem ser concedidos no próximo período aquisitivo, caso haja acordo entre a empresa e o empregado.
É importante que a empresa e o empregado estejam cientes dessa situação e que tudo seja devidamente registrado para cumprir as obrigações trabalhistas e garantir o direito do empregado às férias não usufruídas. Recomenda-se que um acordo formal seja estabelecido por escrito para documentar essa decisão.
Lembre-se de que as leis trabalhistas podem variar e, em casos específicos, pode ser necessário consultar um advogado trabalhista ou órgão competente para obter orientação adequada com base na legislação atualizada.