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Giovana

Giovana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 51 semanas Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 16:45

Boa tarde a todos! 

Pessoal estou com algumas dúvidas em relação a Gfip/Sefip:

1ª pergunta - Qdo faço um recolhimento de FGTS em atraso, de apenas 1 empregado, de uma competência antiga (02/2017), o procedimento é: importo o arquivo SEFIP. RE da competência 02/2017, no movimento clico em "Novo", preencho com a competência 02/2017, código de recolhimento 115, no quadrinho FGTS clico na opção "Em atraso", coloco a data que será recolhido o FGTS e confirmo os dados, coloco todos os empregados na modalidade de destino 9, coloco o empregado que vou fazer o recolhimento do FGTS na modalidade de origem "em branco" e salvo. Aí clico em "Simular", confiro os dados e clico em "Executar".
Minha pergunta é, no sistema da Gfip, é somente isso que tenho que fazer? Tenho que alterar mais algum campo, para que não haja divergência nos valores já informados relativos a contribuição previdenciária, já que os demais empregados vão com informações? 

2ª pergunta - Essa Sefip que enviei, única e exclusivamente para recolhimento do FGTS em atraso de 1 empregado, altera alguma coisa na base da Receita em relação a contribuição previdenciária, caso os valores da contribuição previdenciária dessa Sefip (do recolhimento de FGTS em atraso)  seja enviada com diferença em comparação com a Sefip mensal (Sefip da folha de pagamento 02/2017)?

3ª pergunta - Tem uma competência que tivemos que fazer uma retificação da Sefip por conta de um valor de compensação que não havia sido incluído na Sefip original. Se eu precisar fazer uma nova retificação, mas dessa vez por conta de divergência de valores de contribuição previdenciária, eu tenho que pegar o arquivo SEFIP.RE original ou o arquivo SEFIP.RE da minha retificadora?

Agradeço muito, desde já, a ajuda de todos que se dispuserem! 

Kelly Straliotto

Kelly Straliotto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 51 semanas Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 18:45

1. Somente esse procedimento mesmo. O funcionario que vai recolher fica na modalidade Recolhimento ao FGTS, e os demais vao em 9 - confirmação.
2. Não pode ter diferença, caso mande com valor divergente da original vai aparecer pendencia na RFB, pois nessa data ainda valia as informações da GFIP. Acredito que voce precise puxar a tabela do INSS do ano correspondente e importar na Gfip para os valores baterem.
3. Acredito que possa pegar o arquivo original, e retifica tudo. Vai valer a ultima GFIP enviada sempre.

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