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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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eloisa

Eloisa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 51 semanas Sexta-Feira | 11 agosto 2023 | 17:08

Boa tarde!

Surgiu uma questão no meu departamento e estou em dúvida na orientação ao cliente:

Explicação: funcionário trabalha registrado na empresa "A" e aos finais de semana trabalha na empresa "B" somente na diária. Numa dessas diária, o mesmo sofreu um acidente de trabalho. Empresa B não quer fazer o registro retroativo para emissão da CAT. Empresa A pensa em registrar a CAT para o funcionário tentar o afastamento pelo INSS.

Questão 1: Empresa A pode fazer a CAT mesmo o acidente não ter ocorrido dentro da empresa A? E quais os riscos da empresa A se tomar a decisão de emitir a CAT ?

Questão 2: Funcionário pode tentar afastar por doença e tentar a perícia online mesmo não tendo CAT?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 51 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 09:52

Bom dia Eloisa
Na empresa A será como auxilio doença, o trabalhador não sofreu acidente trabalhando por essa empresa.
Mesmo a empresa A cogitando fazer a CAT pode acontecer de o INSS não aceitar como acidente de trabalho e digamos que consiga, a empresa A realmente quer recolher FGTS e ter trabalhador com estabilidade de 1 ano?
O trabalhador pode agendar pericia pela empesa A como auxilio doença.

eloisa

Eloisa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 45 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 21:11

Obrigada pela explicação, Hugo.  Pesquisei a fundo neste dia do questionamento e cheguei ao seu mesmo critério, sem sentido empresa A assumir pois o risco é grande. Obrigada mesmo assim.

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