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Licença maternidade da filha

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 12:47

A funcionária tem uma filha menor de idade que irá ganhar bebê a qualquer momento, qual o direito desta funcionária?
As mães tem o direito de acompanhar filhos em consulta médica e em caso de atestados ter o cuidado com os filhos, mas neste caso, o direito é o mesmo?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 13:36

Ótima tarde Graciela,

Olha, eu nunca tive um caso desse rsrs. 
Mas "direito" a funcionária não teria, pois o que a CLT traz seria por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
O que ela conseguiria seria uma declaração de comparecimento, mas isso não abonaria a falta. O mais adequado seria ela conversar com a empresa.

Atenciosamente,

Thiago.
ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 14:34

Oi, Graciela!

Tudo bem?

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Especificamente o artigo 473 da CLT não prevê o afastamento do trabalho quando os filhos de até 18 anos ou pais idosos adoecem ou precisam ser internados. Mas, a Jurisprudência entende que crianças, adolescentes e idosos precisam de acompanhamento em hospitais e internações. Assim, a falta desses dias é justificada e a empresa precisa aceitá-la, sob pena de violação do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso.

Lembrando que é sempre recomendado que seja observado o que diz a CCT da categoria sobre isso.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Dóris Rodrigues Cunha

Dóris Rodrigues Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 48 semanas Segunda-Feira | 14 agosto 2023 | 15:28

Boa tarde,
Nesse caso  a vo nao tem direito ao descanço para cuidar da filha apos a mesma ganhar bebe( mesmo ela sendo menor de idade), pois a propria Lei ja estabelece 5 dias de licença paternidade, para que o Pai ajude a mae nesses primeiros cuidades, existe tambem empresas que participam do programa empresa cidadao, onde o pai em regime de CLT, tem o seu direito a licença paternidade de 20 dias. 

- surgiro que voce consulte sua CCT,  pois algumas convençoes eles tem tratamento especial em alguns casos.( e dificil mas as vzs tem...)

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