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Contrato Intermitente

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 10:48

Bom dia, 

Fizemos um contrato intermitente com uma pessoal no inicio do ano. 
Já faz alguns meses que ela não foi mais chamada. E agora para encerrar esse contrato a contabilidade me informou que precisamos pagar aviso prévio e 13° e férias em cima desse 1 mês. 
Caso não façamos a rescisão dela, vai ficar gerando período de férias para ela. 

Alguém consegue me explicar como esta funcionando esse tipo de contrato ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 11:01

Jéssica Martignago Ferreira, bom dia.

As férias e 13º do contrato intermitente (caso REALMENTE tenha sido essa a forma de contratação), diferente do que acontece com um CLT-Mensalista, deve ser pago mensalmente, de forma proporcional, juntamente com o salário das convocações daquele mês. Ou seja, se não tem convocação em um determinado período, não tem férias e nem 13º a pagar. Vide §§ 6º, do artigo 452-A, da CLT.

Em relação ao aviso prévio, o único aceito para o Contrato de Trabalho intermitente é o Indenizado, calculado de forma proporcional aos meses trabalhados. Vide §§ 1º e 2º, e caput, do artigo 452-F, da CLT.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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