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Como parar de recolher o pró-labore

FRANCIELEN LAGNI

Francielen Lagni

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 11:40

Bom dia.
Tenho uma empresa do Simples Nacional que não possui empregados, somente o sócio que recolhe pró-labore.
Esse sócio quer parar de recolher o pró-labore pois vai trabalhar como empregado em outra empresa, então não quer contribuir duas vezes...
Porém ele estará com contrato de experiência, então pode ser que em seis meses ele retorne para a sua empresa.
Nesse caso, como eu faço para parar de recolher o pró-labore?
Preciso fazer a rescisão dele e enviar para o eSocial ou só deixo de calcular a folha e envio a DCTFWeb sem movimento?

Visitante não registrado

há 1 ano Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 09:18

Olá Francielen, primeiramente precisa enviar o evento S-2399 (não há rescisão, apenas baixa mesmo) constando o último dia como sócio e na competência seguinte envia a DCTF Web sem movimento. Espero ter ajudado!

FRANCIELEN LAGNI

Francielen Lagni

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 09:51

Muito obrigada pelo retorno Jessica.

No caso, ele não vai deixar de ser sócio da empresa, só não vai mais recolher o pró-labore...
Então eu deveria enviar o S-2399 e se ele retornar em seis meses eu envio o S-2300 novamente?

Ricardo Henrique

Ricardo Henrique

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 10:26

Francielen,

Entendo que como o mesmo não vai sair da empresa, deva apenas não calcular a folha daquele mês, e enviar o evento sem movimento.

Uma observação importante que oriento meus clientes é sobre a obrigatoriedade do pro-labore, conforme esta solução de consulta:
normas.receita.fazenda.gov.br

Visitante não registrado

há 1 ano Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 08:53

Isso mesmo Francielen, são essas orientações que seguimos aqui no escritório.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 12:15

Bom dia!!!

Aproveitando o tópico gostaria de uma ajuda dos colegas. Um Empresário Individual que faz o recolhimento do INSS s/Pró - Labore foi contratado por uma empresa para trabalhar em regime CLT e com isso a empresa fará o recolhimento do INSS também, isso é permitido e não trará nenhum problema, correto?

Grata.

Angela. 

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