x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.844

Como parar de recolher o pró-labore

FRANCIELEN LAGNI

Francielen Lagni

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 11:40

Bom dia.
Tenho uma empresa do Simples Nacional que não possui empregados, somente o sócio que recolhe pró-labore.
Esse sócio quer parar de recolher o pró-labore pois vai trabalhar como empregado em outra empresa, então não quer contribuir duas vezes...
Porém ele estará com contrato de experiência, então pode ser que em seis meses ele retorne para a sua empresa.
Nesse caso, como eu faço para parar de recolher o pró-labore?
Preciso fazer a rescisão dele e enviar para o eSocial ou só deixo de calcular a folha e envio a DCTFWeb sem movimento?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 09:18

Olá Francielen, primeiramente precisa enviar o evento S-2399 (não há rescisão, apenas baixa mesmo) constando o último dia como sócio e na competência seguinte envia a DCTF Web sem movimento. Espero ter ajudado!

FRANCIELEN LAGNI

Francielen Lagni

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 09:51

Muito obrigada pelo retorno Jessica.

No caso, ele não vai deixar de ser sócio da empresa, só não vai mais recolher o pró-labore. ..
Então eu deveria enviar o S-2399 e se ele retornar em seis meses eu envio o S-2300 novamente?

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 25 semanas Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 12:15

Bom dia!!!

Aproveitando o tópico gostaria de uma ajuda dos colegas. Um Empresário Individual que faz o recolhimento do INSS s/Pró - Labore foi contratado por uma empresa para trabalhar em regime CLT e com isso a empresa fará o recolhimento do INSS também, isso é permitido e não trará nenhum problema, correto?

Grata.

Angela. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.