x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 1.072

Alana Daniel

Alana Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 47 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 13:40

Boa tarde!

Em 03/2022 a empresa retroagiu o enquadramento para MEI com competência 01/2022, como a empresa era do Simples Nacional foi
passado e-social e DCTFWEB até 03/2022 com movimento de pró-labore
somente, agora na situação fiscal da Receita Federal está
constando Omissão de Declaração de DCTFWEB ref. 04/2022, quando a
empresa já era MEI, tento fechar diretamente no e-social esta
competência mas ele não permite dando o seguinte erro “O resultado do pedido de fechamento não será retornado imediatamente.
O evento entrará em fila de processamento. O empregador deverá
aguardar e atualizar a página para visualizar a situação do
processamento.”

Entendo que como o MEI não está obrigado a passar DCTFWEB sem
movimento, ele não me permite.
A orientação da Receita Federal é abrir um e-processo digital para
solicitar um processo para dispensa de cobrança DCTFWEB.
Alguém já teve alguma situação parecida ou sabe quais documentos
preciso anexar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.