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Atividade concomitante

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 16:05

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida em relação aos profissionais psicólogos, os mesmos se enquadram no anexo IV devido a serem profissionais liberais, entretanto se a folha de pagamento for acima de 0,28% a tributação pode acontecer pelo anexo III. No caso da folha de pagamento como fica ? Seria atividade concomitante, mas as receitas e folhas são pelo anexo III?

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 16:18

Boa tarde,

A atividade de psicologia é totalmente permitida dentro do SN, e é tributada na forma do anexo V (se o fator "r" for inferior a 28%) ou anexo III (caso o fator "r" for superior a 28%). Isso não muda em nada a questão da folha de pagamento, o impacto está relacionado com a alíquota efetiva do SN...

Você deve compreender a sistemática do fator "r" para realizar esse enquadramento, sugiro a leitura do item 5.11 das Perguntas e Respostas SN.

Leticia Vanderlei dos Santos

Leticia Vanderlei dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Analista Suporte
há 48 semanas Quarta-Feira | 16 agosto 2023 | 16:28

Fiz uma baita confusão na cabeça, porém já compreendi. O psicólogo é anexo V portanto pertence a classificação tributária 1. 

Atividade concomitante seria anexo I,II,III ou V junto ao IV. No caso do psicólogo seria folha de pró labore normalmente, sem os 20% patronal. Compreendido já obrigada!

Vocês poderiam me indicar onde posso achar conteúdo para realizar a contabilidade de um psicólogo na prática? Pois a teoria eu sei, mas gostaria de ver a prática em si.

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