Daniele Maria Alves de Souza
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Fui tranferida de loja, e dois meses após a transferência precisei utilizar meu convênio e descobri que foi cancelado, não fui comunicada pela empresa.
Minha dúvida: Meu convênio se enquadra no art. 468, que aborda sobre direitos adquiridos não podem ser cancelados?
Ou, na transferência das filiais poderia sim ocorrer esse cancelamento?